Certificado Energético para Moradia T2

Price range: 225,00 € through 250,00 € com IVA

Certificado Energético para moradia T2

REF: CEV2 Categoria: Etiqueta: Product ID: 59131

Descrição

Certificado Energético para moradia T2

PREÇO FINAL. INCLUINDO A TAXA ADENE E IVA. VÁLIDO SOMENTE PARA CERTIFICADO ENERGÉTICO PARA MORADIA T2,  COM ANO DE CONSTRUÇÃO ATÉ 2016, com área BRUTA PRIVATIVA até 200 m2 E QUE ESTEJAM SITUADOS NOS CONCELHOS DO PORTO, MATOSINHOS, MAIA, VILA NOVA DE GAIA, GONDOMAR, VALONGO, TROFA E VILA DO CONDE. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: CADERNETA PREDIAL, CERTIDÃO PERMANENTE E CÓPIA DA PLANTA DE ARQUITETURA. ENTREGA EM 4 A 5 DIAS ÚTEIS. ESTÃO EXCLUIDOS CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PARA LICENCIAMENTO DE EDIFÍCIOS NOVOS OU REABILITADOS.

O certificado energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). A certificação energética de imóveis contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias, assim como, medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. Usufrua dos benefícios que o CERTIFICADO ENERGÉTICO lhe dá.

O CERTIFICADO ENERGÉTICO É OBRIGATÓRIO PARA:

  • Edifícios novos
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público
  • Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.
certificado energético

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Informação adicional

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